Lei Ordinária nº 1.961, de 19 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar nas seguintes dotações consignadas sob número:
02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.04.00-Contratação por Tempo Determinado - F. - 1014 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 1015 R$ 682.060,06
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.13.00 - Obrigações Patronais - F. 1016 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3191.13.00 - Obrigações Patronais - Intra Orçamentário - F. 1017 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - F. 1018 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.30.00 - Material de Consumo - F. 1019 R$ 10.000,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita - F. 1020 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - F. 1021 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 1022 R$ 1.000,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.91.00 - Sentenças Judiciais - F. 1023 R$ 100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 693.760,06
02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.04.00-Contratação por Tempo Determinado - F. - 1014 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 1015 R$ 682.060,06
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.13.00 - Obrigações Patronais - F. 1016 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3191.13.00 - Obrigações Patronais - Intra Orçamentário - F. 1017 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - F. 1018 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.30.00 - Material de Consumo - F. 1019 R$ 10.000,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita - F. 1020 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - F. 1021 R$ 100,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 1022 R$ 1.000,00
10.301.2042.2079 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3390.91.00 - Sentenças Judiciais - F. 1023 R$ 100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 693.760,06
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 693.760,06 ( seiscentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta reais e seis centavos ), conforme documento em anexo.
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 693.760,06 ( seiscentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta reais e seis centavos ), conforme documento em anexo.
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.