Lei Ordinária nº 1.960, de 19 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.07.01 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2016.2052.02 - Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3390.93.00 - Indenizações e Restituições - F. 1024 R$ 10.001,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.001,00
02.07.01 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2016.2052.02 - Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3390.93.00 - Indenizações e Restituições - F. 1024 R$ 10.001,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.001,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.07.01 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2038.1025.02 - Convênio Aquisição de Caminhão Basculante
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F. 949 R$ 10.001,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 10.001,00
02.07.01 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2038.1025.02 - Convênio Aquisição de Caminhão Basculante
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F. 949 R$ 10.001,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 10.001,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.