Lei Ordinária nº 1.957, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1957

2014

12 de Agosto de 2014

Institui a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino no município de Monte Mor

a A
Institui a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino" no Município de Monte Mor.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituida no Município de Monte Mor a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de Outubro de cada ano.
        Parágrafo único  
        A política instituida por este artigo dirige-se aos professores e a outros profissionais da área de educação da rede pública de ensino.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Prevenção vem resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da Educação da Rede Pública, no exercício da função laborativa.
            Art. 3º. 
            A semana tem por objetivos:
              I – 
              informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
                II – 
                orientar sobre os métodos e as formas preventivas de combate aos referidos males;
                  III – 
                  encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima, em virtude da ocupação.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de agosto de 2014.

                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal