Lei Ordinária nº 1.956, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1956

2014

12 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a criação do "Dia do Rock e Caminhada do Rock" no calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor e dá outras providências

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Dispõe sobre a criação do "Dia do Rock e Caminhada do Rock" no calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a criação no âmbito do Município de Monte Mor o "Dia do rock e Caminhado da Rock", que será comemorado no dia 13 de julho de cada ano.
        I – 
        Fica autorizado no referido dia, a realização de eventos em comemoração ao dia do Rock e Caminhada do Rock. Tais como:
          II – 
          Festival de Rock e Caminhada do Rock que será organizada pelo departamento de cultura do Município.
            III – 
            Após a caminhada do Rock o departamento de cultura poderá promover o festival do Rock com concurso de bandas juntamente com as bandas cadastradas no departamento de cultura do Município.
              Art. 2º. 
              O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos eventos firmando parcerias com seus realizadores, inclusive, autorizando o uso de espaço público para tais eventos ou atividades correlatas.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de agosto de 2014.

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal