Lei Ordinária nº 1.956, de 12 de agosto de 2014
Art. 1º.
Dispõe sobre a criação no âmbito do Município de Monte Mor o "Dia do rock e Caminhado da Rock", que será comemorado no dia 13 de julho de cada ano.
I –
Fica autorizado no referido dia, a realização de eventos em comemoração ao dia do Rock e Caminhada do Rock. Tais como:
II –
Festival de Rock e Caminhada do Rock que será organizada pelo departamento de cultura do Município.
III –
Após a caminhada do Rock o departamento de cultura poderá promover o festival do Rock com concurso de bandas juntamente com as bandas cadastradas no departamento de cultura do Município.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos eventos firmando parcerias com seus realizadores, inclusive, autorizando o uso de espaço público para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.