Lei Ordinária nº 1.955, de 12 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, uma suplementação na seguinte dotação consignada sob número:
02.09.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.2022.2064 - Man. Unidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.000,00
02.09.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.2022.2064 - Man. Unidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.