Lei Ordinária nº 1.954, de 12 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro de Estado;
II –
Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III –
Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões).
Parágrafo único
A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
Reforma e Adequação do Centro Cultural do Município, no Conjunto Desportivo Joaquim Batista Alves.
Reforma e Adequação do Centro Cultural do Município, no Conjunto Desportivo Joaquim Batista Alves.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.