Lei Ordinária nº 1.953, de 05 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.01 - Secretaria de Saúde e Dependências
10.302.2008.2078.02 - Convênio Aquisição de Ambulância (GARE)
4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes F. 1011 R$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00
02.05.01 - Secretaria de Saúde e Dependências
10.302.2008.2078.02 - Convênio Aquisição de Ambulância (GARE)
4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes F. 1011 R$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.