Lei Ordinária nº 1.946, de 28 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1946

2014

28 de Julho de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para suplementar ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.04.08 - Ensino Fundamental
      12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
      3390.30.00 - Material de Consumo   -   F. 382                                                                                                                         R$ 200.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                              R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
        Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme documento em anexo.
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de julho de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal