Lei Ordinária nº 1.944, de 28 de julho de 2014
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2031.1018 - Convênio C.E.E.S.D-Centro Educação Especial Sindrome de Down
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. - F. 791 R$ 30.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2058 - Manutenção da Unidade Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F. 813 R$ 30.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 30.000,00
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.