Lei Ordinária nº 1.943, de 28 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.2041.2077.02 - Conv.de Impl.Prog.Est.de Ident.e Contr.da Pop.de Cães e Gatos
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P.J. F. 1009 R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.2041.2077.02 - Conv.de Impl.Prog.Est.de Ident.e Contr.da Pop.de Cães e Gatos
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P.J. F. 1009 R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.