Lei Ordinária nº 1.942, de 15 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica instituida no Município de Monte Mor a "Semana dos Jogos Adaptados para Portadores de Deficiência", a ser comemorado anualmente, na última semana do mês de Agosto
Art. 2º.
Os Jogos Adaptados realizar-se-á, anualmente, devendo constar no Calendário Oficial do Município de Monte Mor, na Semana dos Jogos Adaptados.
Art. 3º.
O local de realização das atividades poderá ser definido pela Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.