Lei Ordinária nº 1.942, de 15 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1942

2014

15 de Julho de 2014

INSTITUI A SEMANA DE JOGOS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui a "Semana de Jogos Adaptados para Portadores de Deficiência" no Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituida no Município de Monte Mor a "Semana dos Jogos Adaptados para Portadores de Deficiência", a ser comemorado anualmente, na última semana do mês de Agosto
        Art. 2º. 
        Os Jogos Adaptados realizar-se-á, anualmente, devendo constar no Calendário Oficial do Município de Monte Mor, na Semana dos Jogos Adaptados.
          Art. 3º. 
          O local de realização das atividades poderá ser definido pela Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de julho de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal