Lei Ordinária nº 1.940, de 15 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municial nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.01 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
12.306.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 291 R$ 3.361,89
02.04.05 - Creche Municipal
12.306.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 321 R$ 1.323,72
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.306.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 367 R$ 41.078,71
02.04.11 - Ensino 2º Grau
12.362.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 420 R$ 1.207,30
02.04.17 - Ensino Especial
12.367.2004.2002 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 492 R$ 400,62
02.04.18 - Educação de Jovens e Adultos
12.366.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 513 R$ 445,68
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 47.817,92
02.04.01 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
12.306.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 291 R$ 3.361,89
02.04.05 - Creche Municipal
12.306.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 321 R$ 1.323,72
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.306.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 367 R$ 41.078,71
02.04.11 - Ensino 2º Grau
12.362.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 420 R$ 1.207,30
02.04.17 - Ensino Especial
12.367.2004.2002 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 492 R$ 400,62
02.04.18 - Educação de Jovens e Adultos
12.366.2004.2024 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo F. 513 R$ 445,68
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 47.817,92
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 47.817,92 (quarenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), conforme documento em anexo.
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 47.817,92 (quarenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), conforme documento em anexo.
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .