Lei Ordinária nº 1.935, de 15 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1935

2014

15 de Julho de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar ficha no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.04.15 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
      27.813.2006.2036 - Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
      3390.39.00 - Outr. Ser. de Terceiros - Pessoa Jurídica        F. 472                                                                                                  R$ 50.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                                  R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
        02.04.15 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
        27.813.2006.2036 - Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
        4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente           F. 477                                                                                                 R$ 50.000,00
        TOTAL DE ANULAÇÕES                                                                                                                                                             R$ 50.000,00
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de julho de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal