Lei Ordinária nº 1.932, de 02 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1932

2014

2 de Julho de 2014

Estabelece que em todos os estabelecimentos de ensino e em creches municipais haverá funcionários treinados a prestar serviços de Primeiros Socorros

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Estabelece que em todos os estabelecimentos de ensino e em creches municipais haverá funcionários treinados a prestar serviços de Primeiros Socorros
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado estabelecer que em todas as escolas e creches do município haverá funcionários treinados em primeiros socorros, em número suficiente para atendimento em todos os períodos de funcionamento.
        § 1º 
        O estabelecimento indicará e encaminhará os funcionários para o curso respectivo em instituição capacitada.
          § 2º 
          Não haverá contratação de funcionário com função específica para atendimento em primeiro socorro.
            Art. 2º. 
            A realização da capacitação dos profissionais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
              Art. 3º. 
              Os estabelecimentos de que trata esta lei, já em funcionamento terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para atendimento do ora exigido.
                Art. 4º. 
                Em caso de descumprimento desta lei, o Prefeito Municipal poderá notificar a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu representante, exigindo o cumprimento da mesma.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de julho de 2014.


                    THIAGO GIATTI ASSIS
                    Prefeito Municipal