Lei Ordinária nº 1.931, de 02 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1931

2014

2 de Julho de 2014

INSTITUI O "MAPEAMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS OU MOBILIDADE REDUZIDA" NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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Institui o "Mapeamento, das pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida" no Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado em âmbito Municipal um instrumento (mapeamento) com o objetivo de identificar o perfil sócioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como cadastrar o referido perfil com visão ao direcionamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social.
        Art. 2º. 
        Com os dados obtidos por meio da realização do censo será elaborado cadastro, que deverá conter:
          I – 
          Informação quantitativa sobre o grau de deficiência encontrado;
            II – 
            Informações necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
              III – 
              Informações com os dados completos, nome, endereço, telefone e o tipo de patologia do deficiente.
                Art. 3º. 
                Ficará a cargo do Executivo o mapeamento e a realização das políticas públicas necessárias, como a realização de visitas periódicas e acompanhamento médico.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de julho de 2014.

                    THIAGO GIATTI ASSIS
                    Prefeito Municipal