Lei Ordinária nº 1.930, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1930

2014

25 de Junho de 2014

INSTITUI A "MEDALHA ALUNO DESTAQUE" A SER OUTORGADA AOS ALUNO DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR

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Institui a "Medalha Aluno Destaque", a ser outorgada aos alunos da rede Municipal no âmbito do Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                              FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituida a "Medalha Aluno Destaque", na rede Municipal de Educação da cidade de Monte Mor, em prol do incentivo ao melhor aluno de todas as séries.
        Art. 2º. 
        A aferição dos alunos destaques será feita por uma Comissão de Avaliação formada pelo corpo docente de cada estabelecimento da rede Municipal de ensino, e posteriormente homologada pela Comissão de Outorga composta pelo Diretor do Estabelecimento da rede Municipal de ensino, pelo Secretário Municipal de Educação e pelos Representantes das Escolas.
          Art. 3º. 
          A Comissão de Avaliação formada pelo corpo docente de cada estabelecimento da rede Municipal de ensino, para conhecer o Aluno destaque, levará em conta a média geral de notas, a frequencia nas aulas, o comportamento disciplinar e a participação dos pais na escola, apurando o aproveitamento escolar ao final de cada ano letivo.
            Parágrafo único  
            A Comissão de Avaliação deverá apresentar os nomes dos Alunos Destaque para serem homologados junto a Comissão de Outorga.
              Art. 4º. 
              Aprovada a lista pela mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Monte Mor, o ato será publicado através de Resolução, determinando a realização na Sessão Solene.
                Art. 5º. 
                A medalha instituida nesta Lei será de metal e bronze, com formato circular e conterá no anverso, seguindo a borda superior, gravada em relevo, a inscrição "MEDALHA ALUNO DESTAQUE", e no anverso, seguindo a borda inferior, gravada em relevo, a inscrição "CONQUISTA DO APRENDER", e, no anverso, ao centro, gravado em relevo, entre palmas, a inscrição "HONRA AO MÉRITO". No verso, conterá gravado o "Nome do aluno destaque", "Monte Mor - SP - ano da homenagem", e o "Nome do estabelecimento da rede Municipal de ensino a qual pertence o aluno destaque".
                  Parágrafo único  
                  As medalhas e os certificados de honra ao mérito podrão ser patrocinados por empresa local ou pelo próprio poder público.
                    Art. 6º. 
                    A Mesa Diretora da Câmara de Veredores de Monte Mor manterá um livro de registro, rubricado pelo Presidente, no qual serão inscritos por ordem cronológica, os homeageados e seus dados biográficos. 
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de junho de 2014.

                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal