Lei Ordinária nº 1.927, de 17 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente "JOSÉ FRANCISCO STUANI", a Estrada MOR 375, que se inicia em meados da estrada Mor 020 que liga Monte Mor à Indaiatuba, perto da Escola Municipal Pedro Transfereti.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida via pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.