Lei Ordinária nº 1.926, de 17 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica instituida a "Semana dos VIOLEIROS, VIOLONISTAS e dos COMPOSITORES", no Município de Monte Mor, a ser comemorada na segunda semana do mês de Julho de cada ano.
Art. 2º.
A "Semana dos Violeiros, Violonistas e dos Compositores" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor.
Parágrafo único
O departamento de competência organizará os eventos e promoverá homenagem aos Violeiros, Violonistas e Compositores, mediante atividades destinadas a valorizar e resgatar talentos musicais do Município de Monte Mor.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.