Lei Ordinária nº 1.924, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1924

2014

10 de Junho de 2014

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL E PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS" NO MUNICIPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui a "Semana Municipal da Inclusão Social e Prevenção de Deficiências" no Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                              FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Monte Mor a "Semana Municipal da Inclusão Social e Prevenção de Deficiências", que deve ser comemorada anualmente na primeira semana de Dezembro.
        Art. 2º. 
        Na referida semana, deverá ocorrer a realização de eventos voltados para as pessoas com deficiência e orientações para a sua prevenção, tais como:
          I – 
          Promover palestras, encontros, fórum de debates e depoimento das pessoas em condição de deficiência, com os temas que abordem informações sobre as causas da deficiência (congênita ou adquirida) e explicações sobre as formas de prevenção.
            II – 
            Homenagens às pessoas com deficiência, com elaboração de memoriais àquelas que se destacam na área do atletismo, mercado de trabalho, dentre outras áreas.
              III – 
              Organizar exposições sobre o trabalho dos deficientes do Município, como artesanato, música entre outros.
                IV – 
                Promover competições, praticas esportivas e desenvolver a inclusão social através de ações educativas. Visando a prevenção de deficiências, como o cuidado durante, após a gestação e até mesmo da vida adulta.
                  V – 
                  Promover palestras de capacitação pedagógica permanente para professores, funcionários e responsáveis por pessoas com deficiência. Fornecer informações e treinamentos sobre como deve ser o seu acompanhamento e o que deve ser feito para o desenvolvimento de sua autonomia nos aspectos de cuidado pessoal, vida doméstica, aptidões sociais, saúde/segurança, auto direção dentre outros.
                    VI – 
                    Promover equipes multidisciplinares de apoio (formadas por professores, fisioterapeutas e psicologos) que proponham soluções para melhorar a funcionalidade e qualidade de vida dos alunos com deficiência e também daqueles que estão fora da sala de aula.
                      VII – 
                      Os profissionais das equipes multidisciplinares deverão promover palestras nas escolas, com temas voltados para prevenção de acidentes ou doenças que podem acarretar deficiências. Ministrar as palestras com os seguintes temas: cuidado com a saúde, com as brincadeiras, com o trânsito, dirigir com responsabilidade, dentre outros.
                        Parágrafo único  
                        a "Semana Municipal da Inclusão para identificação e Prevenção de Deficiências" será um trabalho integrado entre as Secretarias de competência de nosso Município.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de junho de 2014.

                            THIAGO GIATTI ASSIS
                            Prefeito Municipal