Lei Ordinária nº 1.922, de 03 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, uma suplementação na seguinte dotação consignada sob número:
02.09.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.2022.2064 - Man. Unidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.117,14
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 60.117.14
02.09.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.2022.2064 - Man. Unidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.117,14
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 60.117.14
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 60.117,14 (sessenta mil, cento e dezessete reais e quatorze centavos).
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 60.117,14 (sessenta mil, cento e dezessete reais e quatorze centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.