Lei Ordinária nº 1.922, de 03 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1922

2014

3 de Junho de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a suplementar ficha no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a suplementar ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, uma suplementação na seguinte dotação consignada sob número:

      02.09.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
      08.243.2022.2064 - Man. Unidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
      4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                                                                                                                    R$ 60.117,14
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                                R$ 60.117.14
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 60.117,14 (sessenta mil, cento e dezessete reais e quatorze centavos).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 03 de junho de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal