Lei Ordinária nº 1.918, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1918

2014

27 de Maio de 2014

Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências

a A
Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação aos servidores públicos municipais, na forma da lei 1526, de 23 de março de 2011, e posteriores alterações.
        Art. 2º. 
        A partir do mês de referência janeiro de 2015, o auxílio-alimentação sofrerá reajuste de R$ 15,00 (quinze reais) mensalmente até o mês de maio, inclusive, desse mesmo exercício, quando passará dos atuais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Monte Mor, 27 de maio de 2013.


              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito