Lei Ordinária nº 1.915, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1915

2014

27 de Maio de 2014

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências

a A
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 
      Art. 1º. 
      Os Padrões salariais dos cargos e empregos públicos , bem como as demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) a partir do mês de maio, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de abril de 2014.
        Art. 2º. 
        Fica assegurado o reajuste de 7% (sete por cento) dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal  de Monte Mor - IPREMOR, a partir do mês de maio, incidente sobre os proventos vigentes no mês de abril de 2014.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/05/2014, revogando as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 27 de maio de 2014.
               
              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal