Lei Ordinária nº 1.914, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1914

2014

27 de Maio de 2014

Dispõe sobre denominação da Estrada Municipal que se inicia em meados da Estrada MOR 475, Próxima à antiga Cerâmica Santa Alice e termina em meados da Estrada MOR 020 próxima à divisa do Município Monte Mor à Elias Fausto (Distrito Cardeal) e termina na Empresa Cassol

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Dispõe sobre denominação da Estrada Municipal que se inicia em meados da Estrada MOR 475, Próxima à antiga Cerâmica Santa Alice e termina em meados da Estrada MOR 020 próxima à divisa do Município Monte Mor à Elias Fausto (Distrito Cardeal) e termina na Empresa Cassol.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente "ANTONIO NELSON GONÇALVES" (NEGO DA COTA), a Estrada MOR 475 próxima à antiga Cerâmica Santa Alice e termina em meados da Estrada MOR 020 próxima à divisa do Município Monte Mor à Elias Fausto (Distrito Cardeal) e termina na Empresa Cassol.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida via pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR,  27 de maio de 2014.

            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal