Lei Ordinária nº 1.913, de 27 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei 1.526, de 23 de março de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O vale-alimentação será fornecido através de cartão alimentação, nos valores e índices fixados em lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, sendo os respectivos créditos efetivados em cada uma das matrículas do servidor, até o dia 05 de cada mês.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 4º, da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
Parágrafo único
(Revogado)