Lei Ordinária nº 1.911, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1911

2014

20 de Maio de 2014

AUTORIZA A INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO NO PPA E LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO

a A
Autoriza a inclusão de programa e ação no PPA e LDO e abertura de crédito especial no orçamento.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a incluir no PPA - Plano Plurianual, Lei nº 1.843 de 20 de dezembro de 2013, o programa e a ação abaixo no valor de R$ 210.000,00:
      Programa: 2040 - Contribuição à entidade assistencial da área da saúde
      Ação: 2.076 - Contribuição à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo autorizado a incluir na LDO de 2014, Lei nº 1.845, de 20 de dezembro de 2013, a ação abaixo no valor de R$ 210.000,00:
        Ação: 2.076 - Contribuição à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a abertura de crédito especial ao orçamento de 2.014, Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor da entidade assistencial Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus no valor de R$ 210.000,00, com as seguintes classificações:

          02.05.01 - Secretaria de Saúde
          10.302.2040.2076 - 3350.41 - Contribuições..........................................................................................................R$ 210.000,00
            Art. 4º. 
            O recurso necessário para a cobertura do presente crédito será a anulação parcial da seguinte dotação:

            02.05.01 - Secretaria de Saúde
            10.302.2009.1.002 - 4490.51 - Aquisição de Imóveis...........................................................................................R$ 210.000,00
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 20 de maio de 2014.

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal