Lei Ordinária nº 1.911, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a incluir no PPA - Plano Plurianual, Lei nº 1.843 de 20 de dezembro de 2013, o programa e a ação abaixo no valor de R$ 210.000,00:
Programa: 2040 - Contribuição à entidade assistencial da área da saúde
Ação: 2.076 - Contribuição à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus
Programa: 2040 - Contribuição à entidade assistencial da área da saúde
Ação: 2.076 - Contribuição à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus
Art. 2º.
Fica o Executivo autorizado a incluir na LDO de 2014, Lei nº 1.845, de 20 de dezembro de 2013, a ação abaixo no valor de R$ 210.000,00:
Ação: 2.076 - Contribuição à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus
Ação: 2.076 - Contribuição à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a abertura de crédito especial ao orçamento de 2.014, Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor da entidade assistencial Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus no valor de R$ 210.000,00, com as seguintes classificações:
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.302.2040.2076 - 3350.41 - Contribuições..........................................................................................................R$ 210.000,00
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.302.2040.2076 - 3350.41 - Contribuições..........................................................................................................R$ 210.000,00
Art. 4º.
O recurso necessário para a cobertura do presente crédito será a anulação parcial da seguinte dotação:
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.302.2009.1.002 - 4490.51 - Aquisição de Imóveis...........................................................................................R$ 210.000,00
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.302.2009.1.002 - 4490.51 - Aquisição de Imóveis...........................................................................................R$ 210.000,00
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.