Lei Ordinária nº 1.909, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1909

2014

20 de Maio de 2014

ESTABELECE QUE QUANDO HOUVER A AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ABASTECIMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DEVERÁ OBSERVAR O PERCENTUAL MÍNIMO DE 3% (TRÊS POR CENTO) DE LIVROS EM FORMATOS ACESSÍVEIS PARA BENEFÍCIO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E/OU CEGAS

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Estabelece que quando houver a aquisição de livros para o abastecimento da biblioteca municipal deverá observar o percentual mínimo de 3% (três por cento), de livros em formatos acessíveis para benefício das pessoas com deficiência visual e/ou cegas.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Quando das aquisições de livros por parte do Poder Executivo para abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá observar o montante de 3% (três por cento), em formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual.
        Parágrafo único  
        O percentual previsto abrangerá o maior número de obras e autores possíveis, dos mais variados gêneros literários, de modo a permitir a construção sistemática de um amplo catálogo de obras acessíveis disponíveis nas bibliotecas públicas.
          Art. 2º. 
          Para os fins desta Lei considera-se livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em escritura braile, gravada no áudio ou outros meios que permitam ao interessado, com total autonomia, a sua fruição.
            Art. 3º. 
            O setor competente deverá promover anualmente, campanhas de divulgação e incentivo à pratica de leitura a esta parcela da sociedade, de forma a garantir sua informação e inclusão social.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 20 de maio de 2014.

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal