Lei Ordinária nº 1.906, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - F. 375 R$ 100.800,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.800,00
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - F. 375 R$ 100.800,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.800,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.2028 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creche Municipais
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 336 R$ 100.800,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 100.800,00
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.2028 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creche Municipais
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 336 R$ 100.800,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 100.800,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.