Lei Ordinária nº 1.906, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1906

2014

20 de Maio de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a suplementar ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a suplementar ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.04.08 - Ensino Fundamental
      12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
      3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - F. 375                                                   R$ 100.800,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                         R$ 100.800,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

        02.04.05 - Creche Municipal
        12.365.2004.2028 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creche Municipais
        4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 336                                                                                             R$ 100.800,00
        TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                                                  R$ 100.800,00
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 20 de maio de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal