Lei Ordinária nº 1.894, de 08 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1894

2014

8 de Abril de 2014

Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Montemorense

a A
Inclui no Calendário Oficial do Município O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA MONTEMORENSE.
    THIAGO GIATTI ASSIS, prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituido no Calendário Oficial do Município "O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA MONTEMORENSE", a ser realizada no dia 05 de agosto de cada ano.
        Art. 2º. 
        O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA MONTEMORENSE tem por objetivo homenagear a Advocacia local e marcar na história da cidade uma data de impacto na luta pela proteção das prerrogativas dos advogados montemorenses, lembrando a criação da 71ª Subseção da OAB/SP.
          Art. 3º. 
          A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e por meio de atividades específicas para lembrar o tema.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 08 de abril de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal