Lei Ordinária nº 1.894, de 08 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica instituido no Calendário Oficial do Município "O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA MONTEMORENSE", a ser realizada no dia 05 de agosto de cada ano.
Art. 2º.
O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA MONTEMORENSE tem por objetivo homenagear a Advocacia local e marcar na história da cidade uma data de impacto na luta pela proteção das prerrogativas dos advogados montemorenses, lembrando a criação da 71ª Subseção da OAB/SP.
Art. 3º.
A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e por meio de atividades específicas para lembrar o tema.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.