Lei Ordinária nº 1.891, de 03 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1891

2014

3 de Abril de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.01.04 - Fundo Social de Solidariedade
      08.122.2001.1029.02 - Convênio Projeto Escola de Beleza - Manicure e Pedicure
      3390.30.00 - Material de Consumo F.1004                                                                                                                                 R$ 11.402,26
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                                R$ 11.402,26
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:

        Superávit Financeiro no valor de R$ 11.402,26 (Onze Mil Quatrocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos)
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 03 de abril de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal