Lei Ordinária nº 1.891, de 03 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.01.04 - Fundo Social de Solidariedade
08.122.2001.1029.02 - Convênio Projeto Escola de Beleza - Manicure e Pedicure
3390.30.00 - Material de Consumo F.1004 R$ 11.402,26
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.402,26
02.01.04 - Fundo Social de Solidariedade
08.122.2001.1029.02 - Convênio Projeto Escola de Beleza - Manicure e Pedicure
3390.30.00 - Material de Consumo F.1004 R$ 11.402,26
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.402,26
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro no valor de R$ 11.402,26 (Onze Mil Quatrocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos)
Superávit Financeiro no valor de R$ 11.402,26 (Onze Mil Quatrocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.