Lei Ordinária nº 1.885, de 18 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.09 - Fundeb 60%
12.361.2004.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
3190.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F 943 R$ 139.830,06
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 139.830,06
02.04.09 - Fundeb 60%
12.361.2004.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
3190.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F 943 R$ 139.830,06
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 139.830,06
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro apurado em 2013, no valor de R$ 139.830,06 (Cento e Trinta e Nove Mil Oitocentos e Trinta Reais e Seis Centavos)
Superávit Financeiro apurado em 2013, no valor de R$ 139.830,06 (Cento e Trinta e Nove Mil Oitocentos e Trinta Reais e Seis Centavos)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.