Lei Ordinária nº 1.885, de 18 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1885

2014

18 de Março de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR E SUPLEMENTAR FICHA NO ORÇAMENTO PARA 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar e Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.04.09 - Fundeb 60%
      12.361.2004.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
      3190.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       F 943                                                                                                R$ 139.830,06
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                            R$ 139.830,06
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:

        Superávit Financeiro apurado em 2013, no valor de R$ 139.830,06 (Cento e Trinta e Nove Mil Oitocentos e Trinta Reais e Seis Centavos)
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de março de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal