Lei Ordinária nº 1.877, de 11 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.302.2010.1003 - Construção - UPA 24 horas
4490.51.00 - Obras e Instalações F. 532 R$ 222.364,79
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 222.364,79
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.302.2010.1003 - Construção - UPA 24 horas
4490.51.00 - Obras e Instalações F. 532 R$ 222.364,79
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 222.364,79
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 222.364,79 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos)
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 222.364,79 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.