Lei Ordinária nº 1.875, de 06 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1875

2014

6 de Março de 2014

CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO "PEQUENO AGRICULTOR" NAS ESCOLAS DA ZONA RURAL E OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Cria o Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas da Zona Rural e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Monte Mor, o Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Municipais da Zona Rural.
        Art. 2º. 
        O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar às crianças sobre a importância da permanebcia do homem na Zona Rural, bem como de sua subsistência.
          Art. 3º. 
          Para o efetivo cumprimento desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela elaboração do Programa, podendo firmar convênio de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.
            Parágrafo único  
            O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:
              I – 
              conservação do solo e água;
                II – 
                uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade dos produtos agrícolas destinados a alimentação;
                  III – 
                  a viabilidade da permanência no meio rural;
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 06 de março de 2014.

                      THIAGO GIATTI ASSIS
                      Prefeito Municipal