Lei Ordinária nº 1.872, de 06 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1872

2014

6 de Março de 2014

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A - BAIRRO JARDIM PANORAMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. RUA ANA FERREIRA DOS SANTOS

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua A - Bairro Jardim Panorama e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente "RUA ANA FERREIRA DOS SANTOS" a Rua A - bairro Jardim Panorama - Monte Mor - SP.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 06 de março de 2014.

            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal