Lei Ordinária nº 1.871, de 06 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2060.05 - Convênio IGD - Bolsa Família
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F. 835 R$ 120.577,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.577,56
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2060.05 - Convênio IGD - Bolsa Família
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F. 835 R$ 120.577,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.577,56
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 120.577,56 (cento e vinte mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centávos).
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 120.577,56 (cento e vinte mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centávos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.