Lei Ordinária nº 1.866, de 25 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
02.04.08 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
12.361.2004.1026.05 - Convênio PACII-Progr. de Constr. de Quadras Poliesportiva
4490.51.00 - Obras e Instalações F.1002 R$ 417.295,88
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 417.295,88
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.08 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
12.361.2004.1026.05 - Convênio PACII-Progr. de Constr. de Quadras Poliesportiva
4490.51.00 - Obras e Instalações F.1002 R$ 417.295,88
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 417.295,88
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 417.295,88 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme documento em anexo.
Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 417.295,88 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme documento em anexo.
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.