Lei Ordinária nº 2.207, de 27 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2207

2015

27 de Outubro de 2015

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA MÁ FORMAÇÃO DO TUBO NEURAL E ANENCEFALIA" NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI N° 2207, de 27 de outubro de 2015
    Dispõe sobre a instituição da “Semana de Prevenção e Conscientização da Má Formação do Tubo Neural e Anencefalia" no Município de Monte Mor, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Monte Mor, a “Semana de Prevenção e Conscientização da Má Formação do Tubo Neural e Anencefalia", no âmbito do Município de Monte Mor, que acontecerá anualmente na semana que compreende o dia 28 de Maio - Dia Internacional da Luta pela Saúde da Mulher.
          Art. 2º. 
          A Semana de Prevenção e Conscientização da má formação do Tubo Neural e Anencefalia têm por finalidade de atingir as mulheres em idade fértil, de forma a incentivá-las a ingerir o ácido fólico (vitamina B9), o qual tem um papel relevante na gravidez, com eficiência no combate à anemia e às doenças cardiovasculares, além de prevenir a má-formação do Tubo Neural em embriões e a Anencefalia em recém-nascidos.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal, poderá promover a divulgação desta semana junto a Secretaria Municipal de Saúde, com seminários, palestras, através de cartazes, e outros.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 27 de outubro de 2015.


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal