Lei Ordinária nº 1.863, de 25 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1863

2014

25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:

      02.10.01- Secretaria de Saúde
      10.301.2011.1004.05 - Convênio MS - USF - Reforma Herculano Ginefra do Jd. San Remo
      4490.51.00 - Obras e Instalações       F. 998                                                                                                                         R$ 118.126,52
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                          R$ 118.126,52
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:

        Excesso de Arrecadação à apurar no valor de R$ 118.126,52 (cento e dezoito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos)
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de fevereiro de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal