Lei Ordinária nº 1.863, de 25 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.10.01- Secretaria de Saúde
10.301.2011.1004.05 - Convênio MS - USF - Reforma Herculano Ginefra do Jd. San Remo
4490.51.00 - Obras e Instalações F. 998 R$ 118.126,52
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 118.126,52
02.10.01- Secretaria de Saúde
10.301.2011.1004.05 - Convênio MS - USF - Reforma Herculano Ginefra do Jd. San Remo
4490.51.00 - Obras e Instalações F. 998 R$ 118.126,52
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 118.126,52
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de Arrecadação à apurar no valor de R$ 118.126,52 (cento e dezoito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos)
Excesso de Arrecadação à apurar no valor de R$ 118.126,52 (cento e dezoito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.