Lei Ordinária nº 2.205, de 06 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2205

2015

6 de Outubro de 2015

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICIPAL DE MONTE MOR

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LEI Nº 2205, de 06 de outubro de 2015
    Institui a Semana Municipal da Vigilância Sanitária no Município de Monte Mor
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica Instituído no âmbito do Município de Monte Mor, a semana Municipal da Vigilância Sanitária, a ser comemorado entre os dias 01 a 07 de Agosto de cada ano.
          Art. 2º. 
          Semana Municipal da Vigilância Sanitária, poderão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, no Município, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a Vigilância Sanitária.
            Parágrafo único  
            As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras Instituições Públicas ou Privadas, incluindo Entidades Civis, com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da Vigilância Sanitária no Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 06 de outubro de 2015.


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal