Lei Ordinária nº 1.848, de 21 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.10 - Fundeb 40%
12.361.2004.1024 - Aquisição de Imóvel para Construção de Escola
4490.61.00 - Aquisição de Imóveis F942 R$ 4.500.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 4.500.000,00
02.04.10 - Fundeb 40%
12.361.2004.1024 - Aquisição de Imóvel para Construção de Escola
4490.61.00 - Aquisição de Imóveis F942 R$ 4.500.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 4.500.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.04 - Pré Fundeb 40%
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade pré Fundeb 40%
3390.30.00 - Material de Consumo F 310 R$ 45.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 312 R$ 45.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
3390.46.00 - Auxílio Alimentação F 313 R$ 150.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
4490.51.00 - Obras e Instalações F 316 R$ 300.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F 317 R$ 500.000,00
02.04.07 - Creche Fundeb 40%
12.365.2004.2028 - Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
3390.30.00 - Material de Consumo F 355 R$ 60.000,00
12.365.2004.2028 - Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica F 357 R$ 200.000,00
12.365.2004.2028 - Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F 362 R$ 300.000,00
02.04.09 - Fundeb 60%
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 60%
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F 391 R$ 1.100.000,00
02.04.10 - Fundeb 40%
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.30.00 - Material de Consumo F 408 R$ 100.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 410 R$ 300.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.46.00 - Auxílio Alimentação F 411 R$ 400.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
4490.51.00 - Obras e Instalações F 415 R$ 500.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F 416 R$ 500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 4.500.000,00
02.04.04 - Pré Fundeb 40%
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade pré Fundeb 40%
3390.30.00 - Material de Consumo F 310 R$ 45.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 312 R$ 45.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
3390.46.00 - Auxílio Alimentação F 313 R$ 150.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
4490.51.00 - Obras e Instalações F 316 R$ 300.000,00
12.365.2004.2026 - Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F 317 R$ 500.000,00
02.04.07 - Creche Fundeb 40%
12.365.2004.2028 - Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
3390.30.00 - Material de Consumo F 355 R$ 60.000,00
12.365.2004.2028 - Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica F 357 R$ 200.000,00
12.365.2004.2028 - Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F 362 R$ 300.000,00
02.04.09 - Fundeb 60%
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 60%
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F 391 R$ 1.100.000,00
02.04.10 - Fundeb 40%
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.30.00 - Material de Consumo F 408 R$ 100.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 410 R$ 300.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.46.00 - Auxílio Alimentação F 411 R$ 400.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
4490.51.00 - Obras e Instalações F 415 R$ 500.000,00
12.361.2004.2030 - Manutenção da Unidade Fundeb 40%
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F 416 R$ 500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 4.500.000,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.