Lei Ordinária nº 1.847, de 21 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1847

2014

21 de Janeiro de 2014

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber por doação o bem móvel que especifica e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da empresa ASVOTEC TERMOINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ 56995681/0002-00, 1 (uma) camioneta Chevrolet/S10 LT FD2 M.Modelo 220525, Chassi 9BG148EPOEC424950, Cab. Dupla, Ano/Modelo 2014, Ano/Fabricação 2013, no valor de R$ 71.461,20 (setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte centavos).
        Art. 2º. 
        O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio publico do Município e será destinado ao uso da Administração Pública Direta e Indireta
          Art. 3º. 
          A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a municipalidade.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/12/2013, revogando-se as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 21 de janeiro de 2014.


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal