Lei Ordinária nº 1.846, de 09 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1846

2014

9 de Janeiro de 2014

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE BENEFICENTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Dispõe sobre concessão de subvenção a Entidade Beneficente que especifica e dá outras providências"
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                      FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade beneficente, abaixo discriminada: a) Associação Hospital Benef. Sagrado Coração de Jesus R$ 9.000.000,00
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a subvenção prevista no art. 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 9 de janeiro de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal