Lei Ordinária nº 1.817, de 26 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1817

2013

26 de Novembro de 2013

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVO NA ESTRUTURA DO QUADRO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre criação de cargos efetivo na estrutura do quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal os seguintes cargos, de provimento efetivo:

                 02 (dois) cargos de Médico Dermatologista

                 -carga horária: 20 horas semanal

                 -vencimentos: R$ 3.889,34

        Art. 2º. 
        Os cargos acima especificados pertencem ao regime estatutário e suas atribuições e requisitos estão fixados no anexo I da presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de novembro de 2013.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal

               

              Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

               

              LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana

                Anexo I

                ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

                 

                 

                  MÉDICO DERMATOLOGISTA:

                  Realiza consultas e atendimentos, faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da pele e anexos, empregando técnicas de sua especialidade para promover e recuperar a saúde e o bem estar de seus pacientes. Programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva. Elabora documentos e difunde conhecimentos de sua especialidade médica. Executar atividades correlatas ao cargo.

                  Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/Residência ou Especialização em Dermatologia.