Lei Ordinária nº 1.817, de 26 de novembro de 2013
Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal os seguintes cargos, de provimento efetivo:
02 (dois) cargos de Médico Dermatologista
-carga horária: 20 horas semanal
-vencimentos: R$ 3.889,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de novembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
MÉDICO DERMATOLOGISTA:
Realiza consultas e atendimentos, faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da pele e anexos, empregando técnicas de sua especialidade para promover e recuperar a saúde e o bem estar de seus pacientes. Programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva. Elabora documentos e difunde conhecimentos de sua especialidade médica. Executar atividades correlatas ao cargo.
Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/Residência ou Especialização em Dermatologia.