Lei Ordinária nº 1.816, de 26 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Monte Mor a "Semana Municipal do Idoso", que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana de Outubro.
Art. 2º.
Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
I –
Homenagens aos Idosos com elaborações de memoriais, e também as instituições e pessoas que se destacam pela promoção dos Idosos em Monte Mor;
II –
Promover passeios, encontros e fóruns de debates com temas sobre saúde e de relevância social, tendo como foco central o Idoso;
III –
Promover concursos, oficinas temáticas, teatros, cursos, tais como: alimentação, mudanças alimentares saudáveis, e afins que promovam o cuidado pelo Idoso, preservando a memória e a identidade cultural dos mesmos;
IV –
Promover iniciativas que visem à valorização da saúde do Idoso, como exames preventivos, tais como; oftalmológicos, triglicérides, diabetes, dentre outros necessários;
V –
Outras iniciativas que visem à valorização e o respeito ao Idoso na sociedade.
Parágrafo único
A presente "Semana do Idoso" será um trabalho integrado entre as Secretarias de nosso Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de novembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana