Lei Ordinária nº 1.811, de 12 de novembro de 2013
Dispõe sobre regularização de loteamento ou desmembramento denominado "Desmembramento Piva" da gleba de terras objeto da matrícula nº 24.284, com 2.867,20 m², localizado na Rua Genil Antonio Lisboa, lado par, antiga Rua 1 - Monte Mor (SP).
Os loteamentos e desmembramentos de áreas, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis em ocupações irregulares com destinação urbana, ainda que localizados em zona rural, consolidados até o ano de 2.007, anteriormente à data da presente Lei, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei, de modo a garantir o direito social à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o pleno desenvolvimento das funções sociais da posse, da propriedade urbana e da cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de novembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana