Lei Ordinária nº 1.810, de 12 de novembro de 2013
O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial o bem imóvel com as seguintes características: o imóvel que consta pertencer a Antonia Zattoni Afférri e outros, conforme matrícula nº LV2 - 8.175 do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor - SP, e que assim se descreve:
"Área 2 - Remanescente", situado à Rua Affonso Afférri, 219 - Bairro Roseira, perímetro urbano do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, compreendida dentro das seguintes medidas e divisas: começa no ponto 09 localizado no cruzamento da Rua Dr. Mansour Assis com a Rua Afonso Aferri, de onde segue em curva à direita confrontando com a Rua Dr. Mansour Assis e Rua Afonso Aferri com uma distância de 17,22 m (dezessete metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 10; daí segue pelo alinhamento da Rua Afonso Aferri com o rumo de 43°11'58" SW e distância de 96,91 m (noventa e seis metros e noventa e um centímetros) até o ponto 11, daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Afonso Aferri com o rumo de 55°07'43" SW e distância de 7,39 m (sete metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 12, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Afonso Aferri com o ruo de 39°29'04" SW e distância de 4,34 m (quatro metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 13, daí deflete à direita e segue confrontando com Pedro Terruel com o rumo de 76°14'26" NW e distância de 31,25 (trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 14, daí deflete à esquerda e segue confrontando com Pedro Terruel com o rumo de 13°45'34" SW e distância de 8,06 m (oito metros e seis centímetros) até o ponto 15, daí deflete à direita e segue confrontando com as propriedades de Domingos Baldo, Mário Duarte de Medeiros, Florinda Augusta César, Severino Gonçalves, Maria Duarte de Medeiros, Jonas Duarte de Medeiros, João Zambonini e Miguel Duarte de Medeiros com o rumo de 82°38'52" NW e distância de 100,41 m (cem metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 16, daí deflete á direita e segue confrontando com Gilberto Jesus de Almeida com o rumo de 7°21'08" NE e distância de 1,5 (hum metro e meio) até o ponto 16ª, daí deflete à esquerda e segue confrontando com Gilberto Jesus de Alemida com o rumo de 82°38'52" NW e distância de 22,25 m (vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 16B, daí deflete à direita e segue em curva confrontando com a Avenida Ayrton Senna com uma distância de 20,48 m (vinte metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 31, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Ayrton Senna com o rumo de 33°46'33" NE e distância de 130,15 m (cento e trinta metros e quinze centímetros) até o ponto 32, daí deflete à esquerda e segue em curva confrontando com a Avenida Ayrton Senna com uma distância de 25,07 m (vinte e cinco metros e sete centímetros) até o ponto 33, daí deflete à direita e segue em curva confrontando com a Avenida Ayrton Senna e a Rua Dr. Mansour Assis com uma distância de 10,52 (dez metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 34, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Mansour Assis com o rumo de 4°29'30" SE e distância de 85,08 m (oitenta e cinco metros e oito centímetros) até o ponto 09, ou seja, o ponto de partida, fechando-se assim o perímetro de 560,63 (quinhentos e sessenta metros e sessenta e três centímetros) e se encerrando uma área de 16.330,83 m² (dezesseis mil, trezentos e trinta metros e oitenta e três decímetros quadrados) ou 1,6631 (hum hectare e seis mil e seiscentos e trinta e um décimos de milésimos)".
O imóvel de que trata esta lei será destinado à instalação de uma Unidade Escolar de Ensino Infantil e Fundamental.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de novembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana