Lei Ordinária nº 1.809, de 05 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1809

2013

5 de Novembro de 2013

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PREVENÇÃO A COMBATE CONTRA A OBESIDADE INFANTIL" NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate Contra a Obesidade Infantil", no Município de Monte Mor e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate Contra a Obesidade Infantil", no Município de Monte Mor, a ser realizada a cada ano na semana do Dia Mundial da Saúde, dia 07 de Abril.

        Art. 2º. 

        A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate Contra a Obesidade Infantil, terá por objetivo conscientizar a população de Monte Mor, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre os males provocados pela Obesidade Infantil, suas causas, exames periódicos, consequências e formas de evitá-la ou tratá-la.

          Art. 3º. 

          O Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento utilizando para este fim, salas de aulas da rede pública ou outros locais que julgar, realizando as seguintes atividades: seminário, aulas, palestra com exibição de vídeo, slides e filmes.

            Art. 4º. 

            As atividades da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate contra a Obesidade Infantil, terão o objetivo de:

              1 
              Esclarecer a comunidade quanto às causas da doença;
                2 
                Promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
                  3 
                  Promover campanha educativa visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoa obesa;
                    4 
                    Promover o intercambio de informações com a comunidade visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após sua publicação.


                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 05 de novembro de 2013.

                         

                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal

                         
                        Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                         
                        LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
                        Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana