Lei Ordinária nº 1.807, de 30 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1807

2013

30 de Outubro de 2013

Dispõe sobre autorização ao município para firmar convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo visando a identificação e controle da população de cães e gatos no município

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Dispõe sobre autorização ao Município para firmar convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do estado de São Paulo, visando a identificação e controle da população de cães e gatos no Município
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a identificação e controle da população de cães e gatos no Município, nos termos da Lei Estadual nº 11.977 de 25/08/2005 e do Decreto Estadual nº 55.373 de 28/01/2010.
        Art. 2º. 
        O objeto do programa a ser desenvolvido terá como metas:
          1 
          identificação e registro da população de cães e gatos;
            2 
            promoção de esterilização cirúrgica;
              3 
              incentivo à adoção de cães e gatos abandonados;
                4 
                realização de campanhas de conscientização pública sobre a relevância do controle da população de cães e gatos e de sua vacinação periódica.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no orçamento vigente até o limite fixado no Artigo 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.
                    Art. 4º. 
                    Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 30 de outubro de 2013.


                      THIAGO GIATTI ASSIS
                      Prefeito Municipal