Lei Ordinária nº 1.807, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a identificação e controle da população de cães e gatos no Município, nos termos da Lei Estadual nº 11.977 de 25/08/2005 e do Decreto Estadual nº 55.373 de 28/01/2010.
Art. 2º.
O objeto do programa a ser desenvolvido terá como metas:
1
identificação e registro da população de cães e gatos;
2
promoção de esterilização cirúrgica;
3
incentivo à adoção de cães e gatos abandonados;
4
realização de campanhas de conscientização pública sobre a relevância do controle da população de cães e gatos e de sua vacinação periódica.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no orçamento vigente até o limite fixado no Artigo 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º.
Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.