Lei Ordinária nº 1.805, de 30 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1805

2013

30 de Outubro de 2013

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVO NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre criação de cargos efetivo na estrutura do quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal os seguintes cargos, de provimento efetivo:

       

                 10 (dez) cargos de Médico Clínico Geral

                  - carga horária: 20 horas semanal

                  - vencimento: R$ 3.889,34

       

                  02 (dois) cargos de Médico Endocrinologista

                  - carga horária: 12 horas semanal

                  - vencimento: R$ 2.352,68

       

                  02 (dois) cargos de Médico Angiologista

                  - carga horária: 12 horas semanal

                  - vencimento: R$ 2.352,68

       

        Art. 2º. 
        Os cargos acima especificados pertencem ao regime estatutário e suas atribuições e requisitos estão fixados no anexo I da presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 30 de outubro de 2013.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal

               

              Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

               

              LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana

                Anexo I

                ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS:

                  MÉDICO CLÍNICO GERAL:

                  Realizar consultas e atendimentos faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções de urgência e emergência ou adquiridas, empregando técnicas de sua competência para promover e recuperar a saúde e o bem estar de seus pacientes.

                  Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

                   

                  MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA:

                  Realizar consultas e atendimentos, diagnosticar e tratar doenças funcionais e metabólicas, fazer diagnósticos e tratamento dos distúrbios da neuro-hipotise da tireoide, da hipótese, do ovário, dos testículos e das suprarrenais, diagnosticar e tratar a obesidade, diagnosticar e tratar os distúrbios do crescimento, diagnosticar e tratar a diabete-melitus, fazer prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho) acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir, preencher fichas médicas dos clientes.

                  Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Executar atividades correlatas ao cargo.

                  Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM / Residência ou Especialização em Endocrinologia.

                   

                  MÉDICO ANGIOLOGISTA:

                  É responsável pelo atendimento, diagnóstico, solicitação de exames, tratamento e/ou acmpanhamento no pré e pós-operatório, bem como orientação ao paciente na prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem estar da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

                  Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM / Residência ou Especialização em Angiologia.