Lei Ordinária nº 1.803, de 22 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1803

2013

22 de Outubro de 2013

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A HIPERTENSÃO ARTERIAL" NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Institui a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial" no Município de Monte Mor e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no Município de Monte Mor, a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial", anualmente, na segunda semana do mês de Abril.

        Art. 2º. 

        Durante a vigência da semana, será divulgado através do Poder Público Municipal de maneira não onerosa, através da Secretaria de Saúde por meio de atividades e audiências públicas entre outros recursos que estejam dentro de sua esfera de competência, informações com o propósito de orientar a população sobre os cuidados adequados e necessários na prevenção e controle da Hipertensão Arterial.

          Art. 3º. 

          No percurso do ano, a Secretaria de Saúde poderá realizar outras campanhas e atividades correlatas para dar continuidade à conscientização, prevenção e combate a Pressão Arterial.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 22 de outubro de 2013.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal

               

              Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

               

              LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana