Lei Ordinária nº 1.802, de 15 de outubro de 2013
Fica instituído no Município de Monte Mor, a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Colesterol", anualmente, na segunda semana do mês de Agosto.
Durante a vigência da semana, será divulgado através do Poder Público Municipal de maneira não onerosa, através da Secretaria de Saúde por meio de atividades e audiências públicas entre outros recursos que estejam dentro de sua esfera de competência, informações com o propósito de orinetar a população sobre os cuidados adequados e necessários na prevenção e controle do Colesterol, com exames periódicos.
No percurso do ano, a Secretaria de Saúde poderá realizar outras campanhas e atividades correlatas para dar continuidade a conscientização, prevenção e combate ao Colesterol.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de outubro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana